Regulatório

Plataforma de GRC no Brasil: como escolher a ideal

· 11 min de leitura · Murilo Cirino Nogueira

Escolher uma plataforma de GRC no Brasil começa pelos critérios de qualquer avaliação, como modelo de dados, crosswalk de controles e trilha de auditoria. Mas termina em perguntas que só fazem sentido aqui: a quais reguladores a sua organização responde, como a ferramenta sustenta a LGPD no dia a dia e onde ficam os dados do próprio GRC. Este guia trata dessa segunda parte.

Se você ainda decide entre planilha, ferramentas pontuais e plataforma integrada, comece pelo guia Software GRC: o que é e como escolher, que traz o scorecard, a prova de valor e os sinais de alerta. Para a visão de riscos corporativos e do que o conselho precisa enxergar, veja o guia de software de gestão de riscos corporativos no Brasil. Aqui, o foco é o que acrescentar a essa avaliação quando a plataforma vai operar sob a regulação brasileira.

Comece pelo mapa regulatório da sua organização

Antes da primeira demonstração, liste as normas a que a organização responde. A LGPD alcança quase toda empresa que trata dados pessoais. As normas setoriais dependem de quem supervisiona o seu negócio. A tabela resume as mais comuns em segurança cibernética e integridade. Ela não esgota a regulação de cada setor e não substitui a análise do jurídico.

QuemNormaO que a plataforma precisa sustentar
Quem trata dados pessoaisLGPD (Lei nº 13.709/2018) e Resolução CD/ANPD nº 15/2024Registro das operações de tratamento, medidas de segurança, comunicação de incidentes em três dias úteis e registro de incidentes por no mínimo cinco anos
Instituições autorizadas pelo Banco CentralResolução CMN nº 4.893/2021, alterada pela Resolução CMN nº 5.274/2025Política de segurança cibernética e plano de ação e de resposta a incidentes aprovados pelo conselho, revisão anual, relatório anual e regras de contratação de nuvem
Instituições de pagamento, corretoras e distribuidorasResolução BCB nº 85/2021, alterada pela Resolução BCB nº 538/2025Os mesmos temas, na norma própria desses segmentos
Seguradoras, previdência aberta, capitalização e resseguradores locaisCircular SUSEP nº 638/2021Política de segurança cibernética, tratamento de incidentes e requisitos para a terceirização de processamento e armazenamento de dados
Agentes do setor elétricoREN ANEEL nº 964/2021Política com conteúdo mínimo, aplicação anual de pelo menos um modelo de maturidade, registro e análise de incidentes de maior impacto e controles exigidos de prestadores de serviço
Prestadoras de telecomunicaçõesResolução Anatel nº 740/2020 (Regulamento de Segurança Cibernética Aplicada ao Setor de Telecomunicações)Política de segurança cibernética e gestão de incidentes conforme o regulamento do setor
Empresas em geral (integridade)Lei nº 12.846/2013 e Decreto nº 11.129/2022Parâmetros de avaliação do programa de integridade, quando a empresa o adota: gestão de riscos com reavaliação periódica, controles internos, canais de denúncia e diligência sobre terceiros

Disso saem duas exigências para a plataforma. A primeira é aceitar requisitos próprios. Bibliotecas prontas costumam priorizar normas internacionais como ISO/IEC 27001 e NIST CSF, e uma norma brasileira do seu setor talvez precise ser cadastrada por você. Peça para ver, na demonstração, essa norma cadastrada como framework e mapeada para controles que já existem. A segunda é versionar os mapeamentos. Normas brasileiras mudam: a 4.893, por exemplo, foi alterada no fim de 2025 (veja o que mudou com a Resolução CMN 5.274). A plataforma precisa mostrar qual versão do requisito cada controle atende e o que muda quando a norma é revista.

LGPD como rotina operacional, não como projeto

A LGPD não exige um software específico. Mas ela pede coisas que uma plataforma de GRC pode sustentar ou complicar: o registro das operações de tratamento (art. 37), medidas de segurança técnicas e administrativas (art. 46) e, se o controlador optar por ele, um programa de governança em privacidade que, segundo o art. 50, conte com planos de resposta a incidentes e seja atualizado com base em monitoramento contínuo e avaliações periódicas (Lei nº 13.709/2018).

Os incidentes têm prazo curto. A Resolução CD/ANPD nº 15/2024 determina que o controlador comunique à ANPD e aos titulares, em três dias úteis, o incidente que possa acarretar risco ou dano relevante, contados a partir do momento em que soube que ele afetou dados pessoais. A mesma norma manda guardar o registro de incidentes por pelo menos cinco anos (Resolução CD/ANPD nº 15/2024). Na plataforma, isso vira perguntas concretas:

  • Relógio. O incidente registra quando a organização tomou conhecimento e quem responde pela comunicação?
  • Histórico. O registro de incidentes, inclusive os não comunicados, fica guardado com autoria e datas pelo prazo exigido?
  • Contexto. O inventário de tratamentos se liga aos ativos, fornecedores e controles que o protegem?
  • Visão do encarregado. O encarregado (art. 41) acompanha o status sem pedir planilhas a cada área?

O peso financeiro também é concreto. A multa simples pode chegar a 2% do faturamento da pessoa jurídica, grupo ou conglomerado no Brasil no último exercício, excluídos os tributos, limitada a R$ 50 milhões por infração (art. 52). Para organizar os controles antes de levá-los para a plataforma, use o checklist prático de adequação à LGPD.

Profissionais analisando um dashboard de dados em tela grande de computador

Integridade e anticorrupção também são GRC

Em muitas empresas brasileiras, o compliance anticorrupção fica fora da ferramenta de GRC, sob outra diretoria. O Decreto nº 11.129/2022, que regulamenta a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), lista no art. 57 os parâmetros para avaliar um programa de integridade. Entre eles estão a gestão adequada de riscos com reavaliação periódica, controles internos, canais de denúncia e diligências baseadas em risco para contratar e supervisionar terceiros (Decreto nº 11.129/2022).

Boa parte disso cabe no mesmo modelo de dados de um GRC: riscos, controles, terceiros, evidências e planos de ação. Se a plataforma não comporta esse domínio, o mesmo fornecedor acaba avaliado duas vezes, uma pela segurança da informação e outra pela integridade, com questionários e prazos diferentes. No setor financeiro, a avaliação de terceiros ainda soma as regras de contratação de serviços, tema do guia sobre risco de terceiros e a Resolução CMN 4.893.

Onde ficam os dados do próprio GRC

Uma plataforma de GRC concentra informação sensível: riscos, vulnerabilidades, incidentes, fornecedores críticos e, muitas vezes, dados pessoais de colaboradores e titulares. Por isso, o fornecedor de GRC também é um terceiro a avaliar.

  • Transferência internacional. Se dados pessoais forem tratados fora do Brasil, a LGPD só permite a transferência nas hipóteses do art. 33, como países com grau de proteção adequado ou cláusulas-padrão contratuais. A Resolução CD/ANPD nº 19/2024 aprovou o regulamento e o texto das cláusulas-padrão. Pergunte onde os dados ficam hospedados, quais suboperadores participam e qual mecanismo cobre a transferência.
  • Setor financeiro. A Resolução CMN nº 4.893/2021 tem um capítulo próprio sobre a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem. Verifique com o jurídico e com a área de riscos, antes da assinatura, se a plataforma de GRC se enquadra nessas regras no seu caso.
  • Saída dos dados. Confirme que é possível exportar tudo em formato aberto. Trocar de fornecedor não pode significar perder o histórico que a fiscalização vai pedir.

Mãos digitando em laptop com ícones de segurança digital e cadeado

Idioma, evidências e suporte

Auditores, encarregados e reguladores brasileiros trabalham em português. Relatórios, trilhas de auditoria e fluxos de aprovação no idioma reduzem tradução e ruído. Verifique também se a plataforma aceita os formatos de evidência que circulam na sua operação, se o suporte atende no seu fuso e se contrato, SLA e documentação de segurança estão disponíveis em português.

Um teste brasileiro para a demonstração

Acrescente estes passos à prova de valor descrita no guia de software GRC. Eles mostram rápido se a plataforma foi pensada para o contexto regulatório local ou se ele vai ficar por sua conta.

  1. Cadastre uma norma do seu setor, como a Resolução CMN nº 4.893/2021 ou a REN ANEEL nº 964/2021, como framework e mapeie para ela três controles que já existem.
  2. Simule um incidente com dados pessoais e veja como a ferramenta registra a data de conhecimento, o responsável e o prazo de três dias úteis.
  3. Avalie um fornecedor crítico uma vez e veja se o resultado serve à segurança, à privacidade e à integridade.
  4. Altere um controle e confira o efeito em todos os requisitos mapeados, inclusive os brasileiros.
  5. Peça por escrito as respostas sobre hospedagem, suboperadores e transferência internacional de dados.

Registre o resultado no scorecard como um critério a mais: aderência ao contexto regulatório brasileiro.

IA com rastro, inclusive para o regulador

Na edição 2025 do relatório Cost of a Data Breach, da IBM, as organizações brasileiras que usavam IA e automação de forma extensiva em segurança tiveram custo médio de R$ 6,48 milhões por violação, contra R$ 8,78 milhões nas que não usavam. A mesma edição apontou que 87% das organizações brasileiras não tinham políticas de governança de IA em vigor (IBM Newsroom Brasil, julho de 2025, violações de março de 2024 a fevereiro de 2025). O dado é de segurança, não de GRC, mas mostra as duas faces do tema: a IA ajuda, e a governança sobre ela ainda é frágil.

Em uma plataforma de GRC, a IA pode sugerir classificações, mapeamentos entre normas e prioridades. A decisão de aceitar um risco, aprovar uma evidência ou comunicar um incidente continua sendo de uma pessoa, e a plataforma precisa registrar quem revisou cada sugestão. Esse registro é o que permite explicar a decisão a um auditor ou à ANPD. O guia sobre ferramenta de compliance com IA no Brasil detalha esse ponto, e o de software de governança de IA trata do risco dos próprios modelos.

O Eagle e este roteiro

O módulo de GRC do Eagle, da Futture, foi desenhado para centralizar frameworks, requisitos, políticas, controles, evidências, assessments e planos de ação em um modelo reaproveitável, com crosswalk entre normas e a possibilidade de estruturar requisitos e controles personalizados, o caminho para cadastrar normas setoriais brasileiras. A IA do Eagle sugere classificações, relações e prioridades, e o usuário revisa, aprova, rejeita ou ajusta cada resultado relevante. As integrações disponíveis dependem do ambiente e do escopo contratado. Se quiser aplicar o teste brasileiro acima com um caso seu, solicite uma demonstração.

Para aprofundar: Software de compliance com IA para bancos; Matriz de Risco: Como Construir e Priorizar Ameaças; Software de Segurança com IA contra Exposição Cibernética; Resolução CMN 4.658: o que mudou e o que vale hoje; Regulamentos da ANPD: o mapa do que sua empresa precisa cumprir; Circular SUSEP 638: segurança cibernética para seguradoras.

Perguntas frequentes

O que é uma plataforma de GRC?

É o sistema que conecta governança, riscos e compliance em uma base única: requisitos de normas e leis, controles, evidências, riscos, terceiros e planos de ação, com histórico de quem decidiu o quê. Ela apoia o modelo de GRC da organização, mas não o substitui.

Quais normas brasileiras uma plataforma de GRC precisa cobrir?

Depende do setor. A LGPD vale para quase toda organização que trata dados pessoais. Instituições financeiras respondem à Resolução CMN nº 4.893/2021 ou à Resolução BCB nº 85/2021; seguradoras, à Circular SUSEP nº 638/2021; o setor elétrico, à REN ANEEL nº 964/2021; e as prestadoras de telecomunicações, à Resolução Anatel nº 740/2020. Mais importante que uma lista pronta é a plataforma aceitar requisitos personalizados e versionar os mapeamentos.

A LGPD obriga a empresa a ter uma plataforma de GRC?

Não. A lei não exige software específico. Ela pede, entre outros pontos, registro das operações de tratamento, medidas de segurança e comunicação de incidentes relevantes, que a Resolução CD/ANPD nº 15/2024 fixou em três dias úteis. Uma plataforma ajuda a cumprir esses pontos com responsáveis, prazos e histórico, mas a conformidade depende de como o processo é operado.

Posso usar uma plataforma de GRC hospedada fora do Brasil?

Pode, desde que a transferência internacional de dados pessoais se enquadre em uma das hipóteses do art. 33 da LGPD, como as cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela ANPD. No setor financeiro, avalie também as regras de contratação de nuvem da Resolução CMN nº 4.893/2021. Peça ao fornecedor, por escrito, a localização dos dados, os suboperadores e o mecanismo que cobre a transferência.

A IA pode decidir sobre riscos e conformidade?

Não deveria. A IA pode sugerir classificações, mapeamentos e prioridades, mas aceitar um risco, aprovar uma evidência ou decidir comunicar um incidente à ANPD são decisões de pessoas com responsabilidade formal. A plataforma precisa registrar quem revisou e aprovou cada sugestão.

Referências oficiais

Leia também

← Voltar para o blog